Decreto restabelece parcialmente benefícios para refrigerantes

02/07/2019

Decreto restabelece parcialmente benefícios para refrigerantes

Aumento temporário do IPI sobre xarope favorece empresas que produzem na Zona Franca de Manaus, a AmBev e a Coca-Cola são as empresas mais beneficiadas pela medida.

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado na noite desta segunda-feira, restituiu em parte um benefício tributário para fabricantes de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus. O texto aumenta, entre outubro e dezembro, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre os concentrados para refrigerantes de 8% para 10%. O impacto do decreto será de R$ 18,5 milhões nas contas do governo, segundo o Ministério da Economia.

Na Zona Franca de Manaus o IPI é zero, mas as companhias que compram o xarope para o refrigerante cobram o crédito tributário sobre a alíquota incidente do produto fabricado em outras regiões do país. Se o fabricante compra o xarope para produzir o refrigerante por R$ 100 a uma alíquota de 10%, tem direito a R$ 10 em créditos tributários, que podem ser usados até mesmo para abater dívidas com a União. Por isso, aumentar o IPI é positivo para as indústrias instaladas na Zona Franca, como Coca-Cola e Ambev.

Já os produtores nacionais da bebida reclamam do benefício e defendem que o IPI seja reduzido. Após pressão da indústria de refrigerante, Temer recuou e restituiu parte do benefício. Ele estabeleceu uma alíquota de 12% no primeiro semestre deste ano e de 8% no segundo semestre.

Agora, Bolsonaro manteve alíquota de 8% entre julho e setembro. E estabeleceu um percentual de 10% entre outubro e dezembro. Em 2020, o percentual volta a ser 4%.

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