Alimento com alta taxa de açúcar e gordura terá aviso em anúncio
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta terça-feira no Diário Oficial da União um regulamento que determina que as peças publicitárias de alimentos com quantidade de elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional devem conter um alerta sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo dessas substâncias.
Elas devem informar, por exemplo, que a ingestão de alimentos com muita gordura trans (acima de 0,6 g para cada 100 g ou 100 ml) eleva as chances de doença do coração, assim como no caso da gordura saturada (quantidade superior a 5 g por 100 g ou 2,5 g por 100 ml), que aumenta também os riscos de diabetes.
O consumidor deve ser informado ainda de que alimentos com quantidade elevada de sódio - mais que 400 mg de sódio por 100 g ou 100 ml - aumentam o risco de pressão alta e de doenças do coração. Alimentos com 15 g de açúcar por 100 g ou 7,5 g por 100 ml, ou mais, também estão enquadrados na nova determinação da Anvisa.
A medida adotada também vale para os refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas ou concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. O regulamento deve ser aplicado ainda nos caso de bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.
O regulamento foi adotado com o objetivo de coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o infantil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem o direito à alimentação adequada.
Fonte: AB&F. BALAN