A sua garrafa de plástico por um desconto no supermercado: como funciona o novo incentivo à reciclagem ?

03/07/2019

A sua garrafa de plástico por um desconto no supermercado: como funciona o novo incentivo à reciclagem ?

Devolver garrafas de plástico vai dar desconto nas compras, acesso a sorteios e até “paga” donativos

O Governo avançou com a regulamentação de um projeto-piloto para permitir aos supermercados recolher e mais facilmente reciclar garrafas de plástico. Nem tudo está já definido, mas explicamos-lhe em cinco pontos como funcionará

O projeto-piloto para incentivar os consumidores a devolverem aos supermercados as garrafas de plástico usadas deverá durar um ano e meio, premiando o consumidor com talões de desconto em função das devoluções que façam. A ideia é que pelo menos metade das garrafas PET (politereftalato de etileno) que consumimos sejam devolvidas para reciclagem.

QUANDO ARRANCA O NOVO SISTEMA?

Nos termos da portaria 202/2019, publicada esta quarta-feira em "Diário da República", o sistema de incentivo deve ser adotado até ao final deste ano e deverá ficar em operação até 30 de junho de 2021. Ou seja, o projeto-piloto durará um ano e meio.

ONDE FUNCIONARÁ?

Serão instaladas nas grandes superfícies (supermercados com mais de 2 mil metros quadrados) máquinas de recolha de garrafas de plástico usadas, mas o número de localizações não está ainda definido. A portaria agora publicada indica apenas que a seleção das lojas que participarão no sistema de incentivo deve assegurar um equilíbrio para a participação de diferentes cadeias de supermercados e com dispersão geográfica. As máquinas a instalar devem ser automáticas e parametrizadas para rejeitar garrafas fora das dimensões previstas.

QUE GARRAFAS PODEREMOS ENTREGAR?

O consumidor poderá depositar nestas máquinas as embalagens de plástico do tipo PET (politereftalato de etileno) entre 0,1 litros e 2 litros, de águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, mas não de bebidas lácteas. As máquinas estarão parametrizadas para recusar embalagens fora deste volume e também com peso excessivo (para impedir que sejam entregues com líquidos ou outros resíduos dentro).

QUANTO RECEBEREMOS POR CADA ENTREGA?

O valor não está ainda definido. A portaria 202/2019 indica que o prémio será determinado por um despacho do membro do Goveno com a pasta do Ambiente, devendo o valor da retoma ser uniformizado para todos os pontos de recolha do sistema de incentivos. Mas o Governo admite que o valor será "acordado entre os embaladores e importadores de produtos embalados e os responsáveis das grandes superfícies comerciais, podendo ser materializado em talão de desconto rebatido em compras, através da aplicação de descontos em lojas, atividades ou serviços, pela participação em sorteios ou através da contribuição de donativos a instituições de solidariedade social, devendo em qualquer caso ser garantido o exato valor do prémio".

QUEM IRÁ GERIR E MONITORIZAR ESTE PROJETO?

Haverá várias partes envolvidas. As cadeias de supermercados terão de acordar com os embaladores e importadores de produtos embalados o modo de participação neste sistema e um eventual co-financiamento por essas empresas dos prémios a distribuir pelos consumidores. Os supermercados terão de aceitar as embalagens nas suas máquinas independentemente do sítio onde as garrafas tenham sido compradas. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) irá facultar um sistema de registo para que os fornecedores de embalagens prestem a informação necessária para a parametrização das máquinas de recolha. O custo destas máquinas e da sua manutenção será co-financiado pelo Fundo Ambiental.

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